Propriedade é o direito subjetivo absoluto (com eficácia erga omnes) que permite a uma pessoa (denominada então "proprietário") o gozo de uma coisa (uso, fruição e disposição), em todas as suas relações como indivíduo. É também o direito/faculdade de usar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha, e somente pode ser aplicada a algo escasso. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo. Algumas correntes jurídicas, econômicas e até filosóficas vão entender o direito à propriedade como um direito natural, concepção cuja própria aceitação não é uníssona no meio acadêmico e jurídico.
Em economia, propriedade significa o direito de tomar decisões sobre um recurso escasso (de como usá-lo, ou até mesmo se usará ou não, ou de vendê-lo); este recurso é propriedade de seu dono.