De modo geral, as marcas registradas são representadas por logotipos, palavras, usados separadamente ou de forma combinada, slogan ou palavras ligadas a atividade são impedidas ou geram limitação no uso da marca.
A marca tem como função permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço, possibilitando-lhe distinguir este produto ou serviço de outros similares existentes no mercado.No Brasil, o instituto da Marca registrada é regulamentado pelo artigo 123, e seguintes, da Lei nº 9.279/96, a qual trata especificamente de marcas, patentes e desenhos industriais, além dos crimines cometidos contra as marcas e patentes, a exemplo da concorrência desleal.
O registro da propriedade industrial envolve alguns custos, materializados no pagamento de taxas federais, para que os direitos permaneçam válidos. São conhecidas desde o início do processo a taxa de Pedido de Registro e após o reconhecimento da marca uma segunda taxa referente ao Registro. Alguns destes direitos têm prazos de validade, findos os quais expiram, como são os casos das patentes sem renovação do direito, dos desenhos e dos modelos. As marcas, por seu lado, podem ser mantidas através da renovação a cada 10 anos por meio do pagamento taxas de renovação conhecida como Decênio. São 45 classes de marcas (34 de produto e 11 de serviços). O registro de propriedade industrial é válido apenas para no País no qual esta propriedade é registrada, ou seja, se deseja registrar uma marca internacionalmente, deve registrá-la separadamente em cada país.
O registo das marcas pode ser efetuado de quatro formas distintas, quanto a apresentação da marca: apenas o nome, apenas a imagem (figura), mista (nome + Imagem), ou tridimensional.