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Consumação

A consumação de um casamento, comumente chamada apenas de consumação, em muitas tradições e leis do direito civil ou religioso, é o primeiro (ou o primeiro oficialmente creditado) ato de relação sexual entre um homem e uma mulher após se casarem um com o outro. O seu significado jurídico surge das teorias de casamento como tendo o objetivo de produzir descendentes legalmente reconhecidos dos parceiros, ou de fornecer sanção de seus atos sexuais juntos, ou ambos, e equivale a uma cerimônia de casamento pela qual se completa a criação do estado de ser casado. Assim, em algumas tradições ocidentais, um casamento não é considerado um contrato vinculativo até que tenha sido consumado.

Dentro da Igreja Católica, uma união que ainda não foi consumada, independentemente do motivo da não consumação, pode ser dissolvida e anulada pelo Papa. Além disso, a incapacidade ou a intenção de recusar-se a consumar o casamento é motivo provável para uma anulação. O Código de Direito Canônico Católico define um casamento como consumado quando os

Assim, alguns teólogos, como o padre John A. Hardon, S.J afirma que a ligação com a contracepção não consuma o casamento.

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