É um assunto sério e um processo complexo dentro da Igreja, a ponto de só poder ser tratada pela Santa Sé em si, por uma comissão de altos membros e com a aprovação final do Papa. Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato seja declarado Santo. Só o Papa tem a autoridade de conceder o estatuto de Santo.
O Código de Direito Canônico da Igreja, no seu cânon 1186 estabelece:
"Para fomentar a santificação do povo de Deus, a Igreja recomenda à veneração peculiar e filial dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, que Jesus Cristo constituiu Mãe de todos os homens, e promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, com cujo exemplo os fiéis se edificam e de cuja intercessão se valem."; e, ainda no artigo 1187: "Só é lícito venerar com culto público os servos de Deus, que foram incluídos pela autoridade da Igreja no álbum dos Santos ou Beatos."
Em 1234, o Papa Gregório IX, declarou que a canonização seria atribuição exclusiva do Papa.
Em 22 de Janeiro de 1588, foi publicada a Constituição Apostólica "Immensa Aeterni Dei", pelo Papa Sixto V, que criou a Sagrada Congregação dos Ritos e lhe confiou a tarefa de regular o exercício do culto divino e de estudar as causas dos Santos. Depois disso, os processos de reconhecimento tornaram-se mais demorados e as exigências mais rigorosas.
Em 1634, o Papa Urbano VIII, proibiu qualquer manifestação popular de culto e veneração de candidatos a santo sem a sua beatificação.
No dia de 26 de Agosto de 1913, o Papa Pio X, pediu a reunião e o estudo de todos os documentos históricos relativos às causas dos santos.
No dia 6 de Fevereiro de 1930, o Papa Pio XI publicou o Motu Proprio denominado: "Já há algum tempo", que instituiu na Congregação dos Ritos a "Secção histórica", que daria origem ao Departamento histórico-hagiográfico.