2018 Polish local elections - puzzles online

Eleições locais na Polônia em 2018 - eleições locais que foram ordenadas pelo primeiro-ministro Mateusz Morawiecki em 13 de agosto de 2018. A primeira rodada foi realizada em 21 de outubro, enquanto a segunda rodada de eleições para governadores (chefes de municípios, prefeitos e presidentes de cidades) ocorreu duas semanas depois - 4 Novembro. Nessas eleições, foram eleitos chefes de prefeituras, prefeitos, presidentes de cidades e conselheiros distritais da capital de Varsóvia. Varsóvia, comunal (incluindo municipal), poviat e voivodato.

Mudança da lei eleitoral

As eleições locais em 2018 ocorreram após uma emenda significativa à lei eleitoral (incluindo o código eleitoral e a Lei sobre comuna, poviat, governo autônomo de voivodia e o sistema da capital de Varsóvia), introduzida pela Lei de 11 de janeiro de 2018 que altera certos atos para aumentar a participação dos cidadãos em o processo de seleção, funcionamento e controle de certos órgãos públicos (entrou em vigor em 31 de janeiro de 2018), cujos elementos mais importantes foram:

introdução de mandatos de dois mandatos para prefeitos, prefeitos e presidentes de cidades;

prorrogação do mandato dos órgãos de governo autônomo de 4 para 5 anos (prefeitos, prefeitos, presidentes de cidades, conselhos de comuna, assembléias de povistas e voivodias);

limitar os distritos eleitorais de um único membro aos municípios para 20.000 residentes (anteriormente não aplicável apenas em cidades com direitos de poviat e distritos da cidade capital de Varsóvia);

limitar a possibilidade de voto por correspondência apenas para pessoas com deficiência;

introdução de dois tipos de comitês de delegacia: um organizará a votação e o outro determinará os resultados da votação;

aumento dos poderes dos curadores e introdução da instituição de observadores sociais.As mudanças devido a irregularidades nas eleições locais em 2014 também foram introduzidas pela Lei de 25 de junho de 2015 que altera a Lei do Código Eleitoral. As mudanças mais importantes incluíram:

urnas transparentes, cujo modelo é determinado pela Comissão Nacional Eleitoral (para as eleições ordenadas a partir de 1 de julho de 2016) e envelopes para cartões de votação que garantem o sigilo da votação (levantada com a entrada em vigor da Lei de 11 de janeiro de 2018);

a capacidade de registrar-se com seus próprios dispositivos, registrando as atividades dos comitês periféricos pelos curadores antes e depois da votação;

incluindo o número de votos inválidos na ata da votação, indicando o motivo do inválido;

o mandato dos membros da Comissão Nacional Eleitoral - 9 anos e a idade superior de um membro - 70 anos (a partir de 1 de janeiro de 2016);

informar o eleitorado pelo comissário da eleição (até 30 de janeiro de 2018 pelo chefe da comuna, prefeito ou presidente da cidade) na forma de correio não endereçado, o mais tardar no 21º dia antes da data da eleição, sobre o método de votação e as condições de validade do voto em uma determinada eleição (a partir de 1 de janeiro de 2016);

a regra de que o cartão de votação é uma página impressa em um lado, enquanto em casos justificados (por exemplo,

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