As eleições locais em 2018 ocorreram após uma emenda significativa à lei eleitoral (incluindo o código eleitoral e a Lei sobre comuna, poviat, governo autônomo de voivodia e o sistema da capital de Varsóvia), introduzida pela Lei de 11 de janeiro de 2018 que altera certos atos para aumentar a participação dos cidadãos em o processo de seleção, funcionamento e controle de certos órgãos públicos (entrou em vigor em 31 de janeiro de 2018), cujos elementos mais importantes foram:
introdução de mandatos de dois mandatos para prefeitos, prefeitos e presidentes de cidades;
prorrogação do mandato dos órgãos de governo autônomo de 4 para 5 anos (prefeitos, prefeitos, presidentes de cidades, conselhos de comuna, assembléias de povistas e voivodias);
limitar os distritos eleitorais de um único membro aos municípios para 20.000 residentes (anteriormente não aplicável apenas em cidades com direitos de poviat e distritos da cidade capital de Varsóvia);
limitar a possibilidade de voto por correspondência apenas para pessoas com deficiência;
introdução de dois tipos de comitês de delegacia: um organizará a votação e o outro determinará os resultados da votação;
aumento dos poderes dos curadores e introdução da instituição de observadores sociais.As mudanças devido a irregularidades nas eleições locais em 2014 também foram introduzidas pela Lei de 25 de junho de 2015 que altera a Lei do Código Eleitoral. As mudanças mais importantes incluíram:
urnas transparentes, cujo modelo é determinado pela Comissão Nacional Eleitoral (para as eleições ordenadas a partir de 1 de julho de 2016) e envelopes para cartões de votação que garantem o sigilo da votação (levantada com a entrada em vigor da Lei de 11 de janeiro de 2018);
a capacidade de registrar-se com seus próprios dispositivos, registrando as atividades dos comitês periféricos pelos curadores antes e depois da votação;
incluindo o número de votos inválidos na ata da votação, indicando o motivo do inválido;
o mandato dos membros da Comissão Nacional Eleitoral - 9 anos e a idade superior de um membro - 70 anos (a partir de 1 de janeiro de 2016);
informar o eleitorado pelo comissário da eleição (até 30 de janeiro de 2018 pelo chefe da comuna, prefeito ou presidente da cidade) na forma de correio não endereçado, o mais tardar no 21º dia antes da data da eleição, sobre o método de votação e as condições de validade do voto em uma determinada eleição (a partir de 1 de janeiro de 2016);
a regra de que o cartão de votação é uma página impressa em um lado, enquanto em casos justificados (por exemplo,